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Teve sequelas após um acidente e não sabe se pode receber algum benefício do INSS? Entenda seus direitos!

  • Foto do escritor: Vanessa Miranda
    Vanessa Miranda
  • 16 de jan.
  • 1 min de leitura

Sofrer um acidente — seja no trabalho ou fora dele — pode mudar completamente a rotina de uma pessoa. Além do susto e das dificuldades do dia a dia, muitas vezes ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho.


É justamente nesses casos que surge a dúvida: Tenho direito a algum benefício do INSS?

A resposta pode ser sim. Um dos principais benefícios é o auxílio-acidente.


O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um

acidente, fica com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho, mesmo que continue exercendo suas funções normalmente.


Quem tem direito ao auxílio-acidente?

• Ter qualidade de segurado no INSS.

• Ter sofrido um acidente, seja de trabalho ou não.

• Apresentar sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral.


O benefício pode ser acumulado com salário?

Sim. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e pode ser recebido junto com o salário caso o segurado continue trabalhando normalmente.


Como solicitar o auxílio-acidente?

O pedido é feito pelo Meu INSS e envolve solicitação do benefício, perícia médica e apresentação de documentos e laudos médicos.


Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho, é

possível que tenha direito ao auxílio-acidente. Buscar orientação correta pode fazer toda a

diferença

 
 
 

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