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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

  • Foto do escritor: Vanessa Miranda
    Vanessa Miranda
  • 13 de jun.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 16 de jun.

O que é essa modalidade de aposentadoria? A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS destinado a quem possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, com barreiras que limitam sua participação plena na sociedade. A aposentadoria pode ser por idade ou por tempo de contribuição, com regras mais flexíveis que as convencionais.


Quem tem direito?

- Pessoas com deficiência comprovada;

- Que contribuíram para o INSS como trabalhadores formais, autônomos ou microempreendedores;

- Com tempo mínimo de contribuição variando conforme o grau da deficiência.


Tipos de aposentadoria

  1. Por tempo de contribuição:

- Grau leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher);

- Grau moderado: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher);

- Grau grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher).


2. Por idade:

- 60 anos (homem) / 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada durante esse período.


Como comprovar a deficiência?

É feita uma avaliação médica e funcional por equipe do INSS para determinar:

- A existência da deficiência;

- O grau (leve, moderado ou grave);

- O período em que a pessoa viveu com a deficiência.


Como solicitar?

1. Acesse o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br);

2. Clique em “Novo Pedido”;

3. Procure por “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”;

4. Siga os passos e aguarde a convocação para perícia.

 
 
 

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