Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Vanessa Miranda

- 13 de jun.
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de jun.
O que é essa modalidade de aposentadoria? A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS destinado a quem possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, com barreiras que limitam sua participação plena na sociedade. A aposentadoria pode ser por idade ou por tempo de contribuição, com regras mais flexíveis que as convencionais.
Quem tem direito?
- Pessoas com deficiência comprovada;
- Que contribuíram para o INSS como trabalhadores formais, autônomos ou microempreendedores;
- Com tempo mínimo de contribuição variando conforme o grau da deficiência.
Tipos de aposentadoria
Por tempo de contribuição:
- Grau leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher);
- Grau moderado: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher);
- Grau grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher).
2. Por idade:
- 60 anos (homem) / 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada durante esse período.
Como comprovar a deficiência?
É feita uma avaliação médica e funcional por equipe do INSS para determinar:
- A existência da deficiência;
- O grau (leve, moderado ou grave);
- O período em que a pessoa viveu com a deficiência.
Como solicitar?
1. Acesse o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br);
2. Clique em “Novo Pedido”;
3. Procure por “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”;
4. Siga os passos e aguarde a convocação para perícia.





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