Auxílio-Acidente: O Que É, Quem Tem Direito e Como Solicitar
- Vanessa Miranda

- 13 de jun.
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de jun.
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente (de qualquer natureza), ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ele funciona como uma indenização, sendo pago mesmo se o trabalhador continuar exercendo suas atividades.
Quem tem direito?
Têm direito ao benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada (empregados CLT);
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (como agricultores familiares).
Importante: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Quais são os requisitos?
- Ser segurado do INSS;
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza (incluindo trajeto ou doenças do trabalho);
- Existência de redução parcial e permanente da capacidade laborativa;
- Comprovação por meio de perícia médica do INSS.
Valor do benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria do segurado.
Como solicitar?
1. Acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br);
2. Faça login com seu CPF e senha;
3. Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
4. Busque por “Auxílio-acidente” e siga os passos indicados.
E se o INSS negar o pedido?
Caso o pedido seja negado, o segurado pode ajuizar uma ação judicial para solicitar o benefício. Nesse processo, será realizada uma perícia médica judicial, que avaliará a existência de sequelas e a redução da capacidade de trabalho. Esse recurso é fundamental para garantir o direito ao auxílio-acidente quando o INSS não reconhece administrativamente o direito do segurado.





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