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Auxílio-Acidente: O Que É, Quem Tem Direito e Como Solicitar

  • Foto do escritor: Vanessa Miranda
    Vanessa Miranda
  • 13 de jun.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 16 de jun.

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente (de qualquer natureza), ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ele funciona como uma indenização, sendo pago mesmo se o trabalhador continuar exercendo suas atividades.


Quem tem direito?

Têm direito ao benefício:

- Trabalhadores com carteira assinada (empregados CLT);

- Trabalhadores avulsos;

- Segurados especiais (como agricultores familiares).

Importante: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.


Quais são os requisitos?

- Ser segurado do INSS;

- Ter sofrido acidente de qualquer natureza (incluindo trajeto ou doenças do trabalho);

- Existência de redução parcial e permanente da capacidade laborativa;

- Comprovação por meio de perícia médica do INSS.


Valor do benefício

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria do segurado.


Como solicitar?

1. Acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br);

2. Faça login com seu CPF e senha;

3. Clique em “Agendamentos/Solicitações”;

4. Busque por “Auxílio-acidente” e siga os passos indicados.


E se o INSS negar o pedido?

Caso o pedido seja negado, o segurado pode ajuizar uma ação judicial para solicitar o benefício. Nesse processo, será realizada uma perícia médica judicial, que avaliará a existência de sequelas e a redução da capacidade de trabalho. Esse recurso é fundamental para garantir o direito ao auxílio-acidente quando o INSS não reconhece administrativamente o direito do segurado.

 
 
 

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