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Auxílio-Maternidade: Entenda Seus Direitos

  • Foto do escritor: Vanessa Miranda
    Vanessa Miranda
  • 8 de ago.
  • 1 min de leitura

O Auxílio-Maternidade, também conhecido como Salário-Maternidade, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que necessitam se afastar de suas atividades em razão de parto, adoção, guarda judicial com finalidade de adoção ou aborto não criminoso.


Esse benefício assegura à segurada o direito de afastar-se temporariamente de suas funções laborais sem prejuízo de sua subsistência, garantindo-lhe uma renda mensal durante o período de afastamento.


Quem tem direito ao Auxílio-Maternidade?


Têm direito ao benefício:

- Empregadas com carteira assinada: Nesses casos, o pagamento é realizado diretamente pelo empregador, que posteriormente realiza a compensação junto ao INSS;- Contribuintes individuais, facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs): Desde que estejam com a contribuição em dia e mantenham a qualidade de seguradas;- Desempregadas: É necessário comprovar que mantêm a qualidade de seguradas na data do evento (parto, adoção, etc.).


Atualização recente na legislação:

Com as alterações mais recentes, basta uma única contribuição previdenciária para que as seguradas contribuintes individuais, facultativas e MEIs tenham direito ao benefício, desde que preenchidos os demais requisitos legais.


Prazo de duração:

O período de concessão do auxílio-maternidade é, em regra, de 120 dias, podendo haver variações conforme o tipo de afastamento e o vínculo da segurada.


Importante: O Auxílio-Maternidade é um direito garantido por lei e não constitui um benefício assistencial ou facultativo. O reconhecimento e o exercício desse direito contribuem para a proteção da maternidade, da infância e da dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação previdenciária vigente.


Se tiver dúvidas ou precisar de orientação para requerer o benefício, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

 
 
 

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