top of page

Saiba os direitos dos trabalhadores em experiência!

  • Foto do escritor: Raynara Miranda Guirau
    Raynara Miranda Guirau
  • 18 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

O contrato de experiência está previsto na CLT, ele é utilizado para que empregador consiga verificar a aptidão do funcionário em relação a função que irá exercer.


Assim o trabalhador em experiência tem o mesmo direito dos demais funcionários, por exemplo: 13º salário e férias proporcionais, horas extras, INSS, FGTS.


O contrato de experiência não poderá exceder de 90(noventa) dias, assim após o término do contrato de experiência caso o empregador decida que não irá contratar, deve dar baixa na carteira de trabalho e o funcionário terá direito ao saldo do salário, 13º salário e férias proporcionais e saque do FGTS, porém não terá direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao aviso prévio.


👉 Fique atento! Curta!


 
 
 

Comments


bottom of page