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Sou Deficiente Auditivo: Quais são os meus direitos no INSS?

  • Foto do escritor: Vanessa Miranda
    Vanessa Miranda
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A perda auditiva, seja ela parcial ou total, traz desafios que vão muito além do silêncio. No mercado de trabalho e na vida social, as barreiras são reais. Por isso, a legislação brasileira prevê proteções específicas para quem convive com essa condição.


Se você tem deficiência auditiva, a pergunta não é apenas se você tem direitos, mas quais deles se aplicam ao seu caso atual. Vamos explorar as principais possibilidades?


1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Lei Complementar 142/2013)


Diferente da aposentadoria comum, esta modalidade permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição ou idade reduzida. O INSS avalia o grau da deficiência (leve, média ou grave) através de uma perícia médica e social.

  • Por tempo de contribuição: O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência.

  • Por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem pelo menos 15 anos de contribuição na condição de deficiente.


2. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para quem nunca contribuiu para o INSS ou está há muito tempo fora do sistema, existe o BPC. Ele é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal.

  • • Requisitos: Comprovar a deficiência auditiva (que cause impedimentos de longo prazo) e possuir renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.


3. Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

Se a sua perda auditiva ocorreu de forma súbita ou se agravou a ponto de impedir temporariamente o exercício da sua profissão atual, você pode ter direito ao auxílio enquanto realiza o tratamento ou adaptação.


4. A Surdez Unilateral dá direito a benefício?

Esta é uma dúvida muito comum. Recentemente, a Lei 14.768/2023 oficializou que a deficiência auditiva unilateral também é considerada deficiência para todos os fins legais. Isso abriu portas importantes para concursos e benefícios previdenciários que antes eram negados pelo INSS.


O "Pulo do Gato": A documentação

O INSS não "acredita" apenas na palavra do segurado; ele precisa de provas. Para ter sucesso no seu pedido, você precisará de:

  • • Audiometria recente (com a descrição técnica do grau de perda);

  • • Laudos médicos detalhados com o CID correspondente;

  • • Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem quando a deficiência começou a impactar sua vida profissional.


Ter uma deficiência auditiva não significa estar desamparado. O sistema previdenciário existe para equilibrar as oportunidades e garantir a sua dignidade.

Se você sente que o seu trabalho está sendo prejudicado pela audição ou se já possui muitos anos de contribuição, vale a pena analisar seu histórico para buscar o melhor benefício possível.

 
 
 

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