Sou Deficiente Auditivo: Quais são os meus direitos no INSS?
- Vanessa Miranda

- há 2 horas
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A perda auditiva, seja ela parcial ou total, traz desafios que vão muito além do silêncio. No mercado de trabalho e na vida social, as barreiras são reais. Por isso, a legislação brasileira prevê proteções específicas para quem convive com essa condição.
Se você tem deficiência auditiva, a pergunta não é apenas se você tem direitos, mas quais deles se aplicam ao seu caso atual. Vamos explorar as principais possibilidades?
1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Lei Complementar 142/2013)
Diferente da aposentadoria comum, esta modalidade permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição ou idade reduzida. O INSS avalia o grau da deficiência (leve, média ou grave) através de uma perícia médica e social.
Por tempo de contribuição: O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência.
Por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem pelo menos 15 anos de contribuição na condição de deficiente.
2. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para quem nunca contribuiu para o INSS ou está há muito tempo fora do sistema, existe o BPC. Ele é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal.
• Requisitos: Comprovar a deficiência auditiva (que cause impedimentos de longo prazo) e possuir renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.
3. Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
Se a sua perda auditiva ocorreu de forma súbita ou se agravou a ponto de impedir temporariamente o exercício da sua profissão atual, você pode ter direito ao auxílio enquanto realiza o tratamento ou adaptação.
4. A Surdez Unilateral dá direito a benefício?
Esta é uma dúvida muito comum. Recentemente, a Lei 14.768/2023 oficializou que a deficiência auditiva unilateral também é considerada deficiência para todos os fins legais. Isso abriu portas importantes para concursos e benefícios previdenciários que antes eram negados pelo INSS.
O "Pulo do Gato": A documentação
O INSS não "acredita" apenas na palavra do segurado; ele precisa de provas. Para ter sucesso no seu pedido, você precisará de:
• Audiometria recente (com a descrição técnica do grau de perda);
• Laudos médicos detalhados com o CID correspondente;
• Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem quando a deficiência começou a impactar sua vida profissional.
Ter uma deficiência auditiva não significa estar desamparado. O sistema previdenciário existe para equilibrar as oportunidades e garantir a sua dignidade.
Se você sente que o seu trabalho está sendo prejudicado pela audição ou se já possui muitos anos de contribuição, vale a pena analisar seu histórico para buscar o melhor benefício possível.





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