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Você ainda confunde BPC com aposentadoria? Entenda as diferenças de uma vez por todas!

  • Foto do escritor: Vanessa Miranda
    Vanessa Miranda
  • 20 de ago.
  • 4 min de leitura

Muita gente ainda confunde o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a aposentadoria. É compreensível, já que ambos garantem renda mensal a pessoas que precisam de proteção social, mas são benefícios completamente diferentes em suas naturezas, requisitos e características. Essa confusão pode gerar frustrações na hora de solicitar um benefício ou até mesmo expectativas equivocadas sobre direitos.


Se você é uma dessas pessoas que ainda tem dúvidas sobre as diferenças, não se preocupe! Vamos esclarecer tudo de forma simples e objetiva, com base na legislação brasileira, para que você entenda de uma vez por todas quando tem direito a cada um desses benefícios.


O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Trata-se de uma garantia constitucional estabelecida no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.


O BPC é destinado a dois grupos específicos:

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter condições de se sustentar. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Idosos a partir de 65 anos que não possuem meios para prover sua própria manutenção nem podem contar com a ajuda da família.


A característica mais importante do BPC é que não é preciso ter contribuído para o INSS. Isso significa que mesmo quem nunca trabalhou formalmente pode ter direito ao benefício, desde que comprove a condição de vulnerabilidade.


Critério de Renda para o BPC

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Esse cálculo considera toda a família que vive sob o mesmo teto.


Como família, para o BPC, devem ser consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que pede o benefício); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.


O que é a aposentadoria?

A aposentadoria é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, pago pelo INSS para aqueles que contribuíram durante a vida laboral. É fruto de um sistema contributivo onde o trabalhador paga mensalmente para ter direito aos benefícios quando necessário.


Existem diferentes tipos de aposentadoria no Brasil:

  • Aposentadoria por idade: benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.


  • Aposentadoria por tempo de contribuição: antes da reforma de 2019, era possível se aposentar apenas pelo tempo contribuído (35 anos para homens e 30 para mulheres). Atualmente, conforme a regra para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição.


  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Para receber aposentadoria, é obrigatório ter contribuído para o INSS e cumprido os requisitos de carência, que para aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial são 180 contribuições mensais.


Principais diferenças entre BPC e aposentadoria

Agora que você entende o conceito de cada benefício, vamos às principais diferenças práticas:


1. Natureza do benefício

  • BPC: Benefício assistencial, garantido pelo Estado como proteção social

  • Aposentadoria: Benefício previdenciário, resultado de contribuições ao longo da vida

2. Exigência de contribuição

  • BPC: Não exige contribuição prévia ao INSS

  • Aposentadoria: Exige contribuições regulares ao INSS

3. Valor do benefício

  • BPC: Garantia de um salário mínimo por mês

  • Aposentadoria: Varia conforme o histórico de contribuições e pode ultrapassar o salário mínimo

4. Décimo terceiro salário

  • BPC: Não paga 13º salário

  • Aposentadoria: Há pagamento de 13º salário

5. Pensão por morte

  • BPC: Não deixa pensão por morte

  • Aposentadoria: Gera direito à pensão por morte para dependentes

6. Critério etário

  • BPC: 65 anos ou mais (para idosos) ou qualquer idade (para pessoas com deficiência)

  • Aposentadoria: Varia conforme o tipo, mas atualmente exige idade mínima

7. Renda familiar

  • BPC: Renda familiar per capita máxima de 1/4 de salário mínimo

  • Aposentadoria: Não há limitação de renda familiar

8. Revisão periódica

  • BPC: Passa por revisão a cada dois anos para manter o cadastro atualizado

  • Aposentadoria: Uma vez concedida, não há revisão periódica obrigatória


Alterações recentes na legislação

É importante destacar que a legislação passa por atualizações constantes. Em janeiro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.809/2024 que altera o artigo 20, parágrafo 9º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), estabelecendo que não serão computados para fins de cálculo da renda familiar per capita os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.


A Lei 14.176/2021 também trouxe importantes alterações, estabelecendo que o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.


Posso receber os dois benefícios ao mesmo tempo?

Não! O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário. Se a pessoa já recebe aposentadoria, não tem direito ao BPC, e vice-versa.


Como solicitar cada benefício

  • Para o BPC: o requerimento pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

  • Para a aposentadoria: também através dos canais do INSS (135, Meu INSS ou agências), mas é necessário comprovar o histórico de contribuições e atender aos requisitos específicos de cada modalidade.

 
 
 

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