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VocĂȘ ainda confunde BPC com aposentadoria? Entenda as diferenças de uma vez por todas!

  • Foto do escritor: Vanessa Miranda
    Vanessa Miranda
  • 20 de ago.
  • 4 min de leitura

Muita gente ainda confunde o BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC) com a aposentadoria. É compreensĂ­vel, jĂĄ que ambos garantem renda mensal a pessoas que precisam de proteção social, mas sĂŁo benefĂ­cios completamente diferentes em suas naturezas, requisitos e caracterĂ­sticas. Essa confusĂŁo pode gerar frustraçÔes na hora de solicitar um benefĂ­cio ou atĂ© mesmo expectativas equivocadas sobre direitos.


Se vocĂȘ Ă© uma dessas pessoas que ainda tem dĂșvidas sobre as diferenças, nĂŁo se preocupe! Vamos esclarecer tudo de forma simples e objetiva, com base na legislação brasileira, para que vocĂȘ entenda de uma vez por todas quando tem direito a cada um desses benefĂ­cios.


O que Ă© o BPC?

O BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC) é um benefĂ­cio assistencial previsto na Lei nÂș 8.742/1993, conhecida como Lei OrgĂąnica da AssistĂȘncia Social (LOAS). Trata-se de uma garantia constitucional estabelecida no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.


O BPC Ă© destinado a dois grupos especĂ­ficos:

  • Pessoas com deficiĂȘncia de qualquer idade que comprovem nĂŁo ter condiçÔes de se sustentar. No caso da pessoa com deficiĂȘncia, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza fĂ­sica, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condiçÔes com as demais pessoas.

  • Idosos a partir de 65 anos que nĂŁo possuem meios para prover sua prĂłpria manutenção nem podem contar com a ajuda da famĂ­lia.


A característica mais importante do BPC é que não é preciso ter contribuído para o INSS. Isso significa que mesmo quem nunca trabalhou formalmente pode ter direito ao benefício, desde que comprove a condição de vulnerabilidade.


Critério de Renda para o BPC

Para ter direito ao BPC, Ă© necessĂĄrio que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salĂĄrio-mĂ­nimo. Esse cĂĄlculo considera toda a famĂ­lia que vive sob o mesmo teto.


Como famĂ­lia, para o BPC, devem ser consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiĂȘncia que pede o benefĂ­cio); o cĂŽnjuge ou companheiro; os pais e, na ausĂȘncia deles, a madrasta ou o padrasto; irmĂŁos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.


O que Ă© a aposentadoria?

A aposentadoria é um benefĂ­cio previdenciĂĄrio regulamentado pela Lei nÂș 8.213/1991, pago pelo INSS para aqueles que contribuĂ­ram durante a vida laboral. É fruto de um sistema contributivo onde o trabalhador paga mensalmente para ter direito aos benefĂ­cios quando necessĂĄrio.


Existem diferentes tipos de aposentadoria no Brasil:

  • Aposentadoria por idade: benefĂ­cio devido ao trabalhador urbano com idade mĂ­nima de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mĂ­nimo de 180 meses de contribuição, para fins de carĂȘncia.


  • Aposentadoria por tempo de contribuição: antes da reforma de 2019, era possĂ­vel se aposentar apenas pelo tempo contribuĂ­do (35 anos para homens e 30 para mulheres). Atualmente, conforme a regra para o Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mĂ­nima de 62 anos e o mĂ­nimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição.


  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos Ă  saĂșde.

Para receber aposentadoria, Ă© obrigatĂłrio ter contribuĂ­do para o INSS e cumprido os requisitos de carĂȘncia, que para aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial sĂŁo 180 contribuiçÔes mensais.


Principais diferenças entre BPC e aposentadoria

Agora que vocĂȘ entende o conceito de cada benefĂ­cio, vamos Ă s principais diferenças prĂĄticas:


1. Natureza do benefĂ­cio

  • BPC: BenefĂ­cio assistencial, garantido pelo Estado como proteção social

  • Aposentadoria: BenefĂ­cio previdenciĂĄrio, resultado de contribuiçÔes ao longo da vida

2. ExigĂȘncia de contribuição

  • BPC: NĂŁo exige contribuição prĂ©via ao INSS

  • Aposentadoria: Exige contribuiçÔes regulares ao INSS

3. Valor do benefĂ­cio

  • BPC: Garantia de um salĂĄrio mĂ­nimo por mĂȘs

  • Aposentadoria: Varia conforme o histĂłrico de contribuiçÔes e pode ultrapassar o salĂĄrio mĂ­nimo

4. Décimo terceiro salårio

  • BPC: NĂŁo paga 13Âș salĂĄrio

  • Aposentadoria: HĂĄ pagamento de 13Âș salĂĄrio

5. PensĂŁo por morte

  • BPC: NĂŁo deixa pensĂŁo por morte

  • Aposentadoria: Gera direito Ă  pensĂŁo por morte para dependentes

6. Critério etårio

  • BPC: 65 anos ou mais (para idosos) ou qualquer idade (para pessoas com deficiĂȘncia)

  • Aposentadoria: Varia conforme o tipo, mas atualmente exige idade mĂ­nima

7. Renda familiar

  • BPC: Renda familiar per capita mĂĄxima de 1/4 de salĂĄrio mĂ­nimo

  • Aposentadoria: NĂŁo hĂĄ limitação de renda familiar

8. RevisĂŁo periĂłdica

  • BPC: Passa por revisĂŁo a cada dois anos para manter o cadastro atualizado

  • Aposentadoria: Uma vez concedida, nĂŁo hĂĄ revisĂŁo periĂłdica obrigatĂłria


AlteraçÔes recentes na legislação

É importante destacar que a legislação passa por atualizaçÔes constantes. Em janeiro de 2024, foi publicada a Lei nÂș 14.809/2024 que altera o artigo 20, parĂĄgrafo 9Âș da Lei OrgĂąnica da AssistĂȘncia Social (LOAS), estabelecendo que nĂŁo serĂŁo computados para fins de cĂĄlculo da renda familiar per capita os valores recebidos a tĂ­tulo de auxĂ­lio financeiro temporĂĄrio ou de indenização por danos sofridos em decorrĂȘncia de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estĂĄgio supervisionado e de aprendizagem.


A Lei 14.176/2021 tambĂ©m trouxe importantes alteraçÔes, estabelecendo que o benefĂ­cio de prestação continuada ou o benefĂ­cio previdenciĂĄrio no valor de atĂ© 1 salĂĄrio-mĂ­nimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiĂȘncia nĂŁo serĂĄ computado, para fins de concessĂŁo do benefĂ­cio de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiĂȘncia da mesma famĂ­lia.


Posso receber os dois benefĂ­cios ao mesmo tempo?

Não! O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciårio. Se a pessoa jå recebe aposentadoria, não tem direito ao BPC, e vice-versa.


Como solicitar cada benefĂ­cio

  • Para o BPC: o requerimento pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. Pode ser feito, tambĂ©m, nas AgĂȘncias da PrevidĂȘncia Social (APS).

  • Para a aposentadoria: tambĂ©m atravĂ©s dos canais do INSS (135, Meu INSS ou agĂȘncias), mas Ă© necessĂĄrio comprovar o histĂłrico de contribuiçÔes e atender aos requisitos especĂ­ficos de cada modalidade.

 
 
 

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