VocĂȘ ainda confunde BPC com aposentadoria? Entenda as diferenças de uma vez por todas!
- Vanessa Miranda
- 20 de ago.
- 4 min de leitura
Muita gente ainda confunde o BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC) com a aposentadoria. Ă compreensĂvel, jĂĄ que ambos garantem renda mensal a pessoas que precisam de proteção social, mas sĂŁo benefĂcios completamente diferentes em suas naturezas, requisitos e caracterĂsticas. Essa confusĂŁo pode gerar frustraçÔes na hora de solicitar um benefĂcio ou atĂ© mesmo expectativas equivocadas sobre direitos.
Se vocĂȘ Ă© uma dessas pessoas que ainda tem dĂșvidas sobre as diferenças, nĂŁo se preocupe! Vamos esclarecer tudo de forma simples e objetiva, com base na legislação brasileira, para que vocĂȘ entenda de uma vez por todas quando tem direito a cada um desses benefĂcios.
O que Ă© o BPC?
O BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC) é um benefĂcio assistencial previsto na Lei nÂș 8.742/1993, conhecida como Lei OrgĂąnica da AssistĂȘncia Social (LOAS). Trata-se de uma garantia constitucional estabelecida no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
O BPC Ă© destinado a dois grupos especĂficos:
Pessoas com deficiĂȘncia de qualquer idade que comprovem nĂŁo ter condiçÔes de se sustentar. No caso da pessoa com deficiĂȘncia, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza fĂsica, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condiçÔes com as demais pessoas.
Idosos a partir de 65 anos que nĂŁo possuem meios para prover sua prĂłpria manutenção nem podem contar com a ajuda da famĂlia.
A caracterĂstica mais importante do BPC Ă© que nĂŁo Ă© preciso ter contribuĂdo para o INSS. Isso significa que mesmo quem nunca trabalhou formalmente pode ter direito ao benefĂcio, desde que comprove a condição de vulnerabilidade.
Critério de Renda para o BPC
Para ter direito ao BPC, Ă© necessĂĄrio que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salĂĄrio-mĂnimo. Esse cĂĄlculo considera toda a famĂlia que vive sob o mesmo teto.
Como famĂlia, para o BPC, devem ser consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiĂȘncia que pede o benefĂcio); o cĂŽnjuge ou companheiro; os pais e, na ausĂȘncia deles, a madrasta ou o padrasto; irmĂŁos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.
O que Ă© a aposentadoria?
A aposentadoria é um benefĂcio previdenciĂĄrio regulamentado pela Lei nÂș 8.213/1991, pago pelo INSS para aqueles que contribuĂram durante a vida laboral. Ă fruto de um sistema contributivo onde o trabalhador paga mensalmente para ter direito aos benefĂcios quando necessĂĄrio.
Existem diferentes tipos de aposentadoria no Brasil:
Aposentadoria por idade: benefĂcio devido ao trabalhador urbano com idade mĂnima de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mĂnimo de 180 meses de contribuição, para fins de carĂȘncia.
Aposentadoria por tempo de contribuição: antes da reforma de 2019, era possĂvel se aposentar apenas pelo tempo contribuĂdo (35 anos para homens e 30 para mulheres). Atualmente, conforme a regra para o Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mĂnima de 62 anos e o mĂnimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos Ă saĂșde.
Para receber aposentadoria, Ă© obrigatĂłrio ter contribuĂdo para o INSS e cumprido os requisitos de carĂȘncia, que para aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial sĂŁo 180 contribuiçÔes mensais.
Principais diferenças entre BPC e aposentadoria
Agora que vocĂȘ entende o conceito de cada benefĂcio, vamos Ă s principais diferenças prĂĄticas:
1. Natureza do benefĂcio
BPC: BenefĂcio assistencial, garantido pelo Estado como proteção social
Aposentadoria: BenefĂcio previdenciĂĄrio, resultado de contribuiçÔes ao longo da vida
2. ExigĂȘncia de contribuição
BPC: Não exige contribuição prévia ao INSS
Aposentadoria: Exige contribuiçÔes regulares ao INSS
3. Valor do benefĂcio
BPC: Garantia de um salĂĄrio mĂnimo por mĂȘs
Aposentadoria: Varia conforme o histĂłrico de contribuiçÔes e pode ultrapassar o salĂĄrio mĂnimo
4. Décimo terceiro salårio
BPC: NĂŁo paga 13Âș salĂĄrio
Aposentadoria: HĂĄ pagamento de 13Âș salĂĄrio
5. PensĂŁo por morte
BPC: NĂŁo deixa pensĂŁo por morte
Aposentadoria: Gera direito Ă pensĂŁo por morte para dependentes
6. Critério etårio
BPC: 65 anos ou mais (para idosos) ou qualquer idade (para pessoas com deficiĂȘncia)
Aposentadoria: Varia conforme o tipo, mas atualmente exige idade mĂnima
7. Renda familiar
BPC: Renda familiar per capita mĂĄxima de 1/4 de salĂĄrio mĂnimo
Aposentadoria: Não hå limitação de renda familiar
8. RevisĂŁo periĂłdica
BPC: Passa por revisĂŁo a cada dois anos para manter o cadastro atualizado
Aposentadoria: Uma vez concedida, nĂŁo hĂĄ revisĂŁo periĂłdica obrigatĂłria
AlteraçÔes recentes na legislação
Ă importante destacar que a legislação passa por atualizaçÔes constantes. Em janeiro de 2024, foi publicada a Lei nÂș 14.809/2024 que altera o artigo 20, parĂĄgrafo 9Âș da Lei OrgĂąnica da AssistĂȘncia Social (LOAS), estabelecendo que nĂŁo serĂŁo computados para fins de cĂĄlculo da renda familiar per capita os valores recebidos a tĂtulo de auxĂlio financeiro temporĂĄrio ou de indenização por danos sofridos em decorrĂȘncia de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estĂĄgio supervisionado e de aprendizagem.
A Lei 14.176/2021 tambĂ©m trouxe importantes alteraçÔes, estabelecendo que o benefĂcio de prestação continuada ou o benefĂcio previdenciĂĄrio no valor de atĂ© 1 salĂĄrio-mĂnimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiĂȘncia nĂŁo serĂĄ computado, para fins de concessĂŁo do benefĂcio de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiĂȘncia da mesma famĂlia.
Posso receber os dois benefĂcios ao mesmo tempo?
NĂŁo! O BPC nĂŁo pode ser acumulado com aposentadoria ou qualquer outro benefĂcio previdenciĂĄrio. Se a pessoa jĂĄ recebe aposentadoria, nĂŁo tem direito ao BPC, e vice-versa.
Como solicitar cada benefĂcio
Para o BPC: o requerimento pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. Pode ser feito, tambĂ©m, nas AgĂȘncias da PrevidĂȘncia Social (APS).
Para a aposentadoria: tambĂ©m atravĂ©s dos canais do INSS (135, Meu INSS ou agĂȘncias), mas Ă© necessĂĄrio comprovar o histĂłrico de contribuiçÔes e atender aos requisitos especĂficos de cada modalidade.